Utopia Autoral
Na atualidade, a internet ocupa um grande espaço como meio de comunicação. Esse crescente espaço virtual também serve como uma ampla vitrine para a mostra de produtos. A facilidade de publicação colabora para que possam surgir mais criadores de conteúdo. Segundo o professor da UCS Marcell Bocchese, “esse é um dos serviços mais importantes da internet que, diariamente, cada vez mais viabiliza maneiras para que os usuários tornem-se os protagonistas”. Isso se dá, principalmente, pelo investimento feito, que não tem um custo tão alto quanto para outros locais de publicação.
Entretanto, como quase tudo, a internet possui dois lados. Ao mesmo tempo em que mais produtos são colocados no mercado, mais deles também são disponibilizados indevidamente. Um dos motivos é a desatualização da lei 9.610/98, a qual trata dos direitos autorais no país, já que não contempla o conteúdo online de forma ampla.
Seria necessária uma renovação na lei, para que as dúvidas atuais sobre o assunto fossem esclarecidas e ajudassem aqueles que compartilham itens na web. Ainda que isso possa “soar” um tanto ou quanto utópico em um país burocrático como o Brasil para esse tipo de questão, analisa Bocchese.
Os direitos autorais englobam os de natureza patrimonial e pessoal. Segundo Volker Ralf Grassmuck em seu artigo “Uma exceção ao direito autoral para remunerar pelo compartilhamento de arquivos”, se a realidade cultural não pode ser conformada ao direito autoral, então este deve ser adaptado à realidade. Enquanto a reformulação da lei não acontece, os autores, cantores, editoras, entre outros, podem tomar algumas medidas em relação à situação.
O primeiro passo é sempre registrar o conteúdo produzido de forma legal. Além disso, “uma comercialização dos mesmos [produtos] com preços mais reduzidos ajudaria a diminuir um pouco este parâmetro,” diz Bocchese. Ele acrescenta que a disponibilização gratuita de itens como músicas ou livros, com arrecadação de verbas por meio da publicidade, também poderia ser um novo modelo para a internet. O mercado também precisa se atualizar. Para Bocchese, “um game online, por exemplo, pode muito bem ser utilizado para a venda de um produto (publicidade)”.
As licenças para uso de conteúdo fazem parte da complexidade do mundo dos direitos autorais. Atualmente, o creative commons, que obedece ao espírito da livre circulação mas normatiza as formas de uso e reutilização da informação, é uma das licenças mais utilizadas no país. Ela flexibiliza o uso do conteúdo, que pode se encaixar em diversas categorias. “Todo tipo de flexibilização, nestes tempos em que estamos vivendo, é válida. Nenhum modo rígido de resguardo de direitos, hoje em dia, tem (ou acabará tendo) o seu espaço,” ressalta Bocchese.
Em uma questão ainda em andamento, espera-se conseguir uma solução para que os direitos autorais sejam respeitados no mundo virtual e para que haja um equilíbrio entre as partes envolvidas. Nenhuma delas deve sair prejudicada no processo.
Texto: Maíra Moraes
Fotos: Hugo Araújo